quinta-feira, 26 de novembro de 2009

Aprovado no Senado PL que vai facilitar pagamento das dívidas com o Fies


Comissão de Educação do Senado determinou nesta quarta-feira, 25, que professor de rede pública e médico de programa de saúde da família que tenham saldo devedor junto ao Fundo de Financiamento ao Estudante de Ensino Superior (Fies) poderão ter abatimento mensal de 1% em suas dívidas.

O relator do projeto, senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS), explicou que o PLC 184 de 2009 também diminui para 2% ao ano o pagamento de juros sobre o saldo devedor de cada estudante. A proposta ainda aumenta o prazo de pagamento do financiamento de uma vez e meia a duração do curso para três vezes, diminuindo, assim, as prestações e facilitando o pagamento do empréstimo.

“Comemoramos a aprovação e estamos confiantes que passe pela próxima comissão. A UNE sempre defendeu que o Fies não fosse tratado como uma modalidade de empréstimo bancário comum, pela qual o estudante possa ser penalizado”, opina Augusto Chagas, presidente da entidade. Para a UNE, o melhor seria que os estudantes pudessem pagar o financiamento através de serviços, como na área da saúde, desde que fosse facultativa.

O senador pelo Rio Grande do Sul destacou que o problema das dívidas antigas, que chegam a R$ 300 milhões, foi parcialmente atendido porque esses valores passarão a usufruir do novo patamar dos juros, mas reconheceu que a proposta não corrige os juros excessivos cobrados até então. Também deverá constar no projeto paralelo a dispensa de pagamento em virtude de doenças incapacitantes e o desconto nas dívidas do Fies a profissionais que aceitem trabalhar em pequenos municípios do Norte e Nordeste.
"Esta sessão, sem dúvida, ficará marcada não só pela aprovação, mas pela atitude destes jovens estudantes, que vão em busca dos seus objetivos sem hesitar nesta luta difícil para, garantir sua formação acadêmica por meio de um programa justo”, disse Zambiasi.

A matéria é terminativa na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), e deve ser aprovada ainda em 2009, para gerar efeitos durante o exercício de 2010.


Fonte: Agência Senado.

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