quarta-feira, 25 de novembro de 2009

Sancionada lei que proíbe matrícula simultânea em universidade pública

Sancionada dia 12 de novembro lei que impede estudante de ocupar duas vagas em universidade pública. Na avaliação do deputado que criou o projeto, ela ampliará a oferta de vagas nas universidades públicas.
A UNE comemora a confirmação da lei, por considerar que o acúmulo de vagas é ruim. “Enquanto o acesso às públicas não é universalizado, não é justo que um mesmo estudante concentre mais de uma vaga, tirando a oportunidade de outros”, declara Augusto Chagas, presidente da entidade.

Sancionada lei que proíbe matrícula simultânea em universidade pública
Por Vania Alves
Foi sancionada, na quinta-feira, 12, a Lei 12.089/09, que proíbe que um estudante ocupe, simultaneamente, mais de uma vaga de graduação em universidades públicas simultaneamente. A lei teve origem no Projeto de Lei 3360/06, do deputado Maurício Rands (PT-PE). Na avaliação do parlamentar, a lei ampliará a oferta de vagas nas universidades públicas.
Rands explicou que, atualmente, muitos estudantes ocupam mais de uma vaga nas instituições de ensino superior, às vezes sem nem sequer frequentar o curso. Ele lembrou que, mesmo que o aluno não vá à instituição, sua vaga ficará trancada e não poderá ser usada por outros. “Essa medida vai destravar vagas e se harmoniza com as diretrizes traçadas pelo Ministério da Educação de ampliar a oferta de vagas nas universidades públicas”, avaliou. O parlamentar afirmou que, hoje, apenas um terço das vagas de ensino superior é oferecido pela rede pública.Dois cursos - A lei aplica-se também a cursos na mesma instituição. Quem já está matriculado em dois cursos poderá concluí-los normalmente, pois a lei só vale para as matrículas feitas a partir de dezembro. Hoje, os regimentos das universidades, em regra, proíbem o acúmulo de vaga. Os alunos que estiverem em situação irregular serão anistiados.
Daí em diante, se a universidade que constatar que um aluno está matriculado em dois cursos na própria instituição ou em instituições diferentes, terá que pedir ao aluno que escolha um deles no prazo de cinco dias. Se ele não escolher, será cancelada a matrícula mais antiga quando os cursos forem em instituições diferentes; ou a mais nova, quando for na mesma instituição.
Rands explicou que o processo de aprovação dessa lei também deve ser tomado como exemplo. Ele explicou que foi procurado pelo Grupo de Apoio ao Remanejamento de Vagas, de Pernambuco, que se mobilizou para localizar as vagas que não estavam sendo efetivamente ocupadas. “É um modelo pedagógico: a sociedade identifica um problema, se organiza e procura o parlamentar para que ele consiga a aprovação da lei”, explicou.
Fonte: reprodução da Agência Câmara.

Um comentário:

Fátima Afonso disse...

Mas faltou proibir a matrícula SIMULTÂNEA em cursos na UNIVERSIDADE PÚBLICA - E - PRIVADAS do PROUNI E SISU.
Quando será feita alguma coisa em relação a estudantes que podem ocupar 2, as vezes 3, vagas em universidades SIMULTANEAMENTE?