terça-feira, 18 de agosto de 2009

Proposta de Projeto de Lei nº 12.890 - Cultura e Lazer para a Juventude



Dispõe sobre a criação do Programa de Cultura e Lazer para a Juventude do Estado e dá outras providências.

A Assembléia Legislativa da Bahia, no uso de suas atribuições, decreta:

Artigo 1º - Fica instituído o Programa de Cultura e Lazer para a Juventude no âmbito do Estado da Bahia.

Artigo 2º - O Poder Público estadual deverá desenvolver iniciativas de incentivo à prática cultural e desportiva através das seguintes ações:

I – Criação de um programa de orientação ao exercício físico.
II – Estímulo ä formação de equipes de competições para representação da cidade em diversas modalidades esportivas como voleibol, basquete, futsal, karatê, judô, capoeira, etc.
III – Estimulo à utilização de quadras poli-esportivas, aparelhos de ginástica e pistas para skates e caminhadas, ciclovias e praças.
IV – Criação de eventos anuais de cultura e esportivos, como gincanas, festivais, feiras de cultura, campeonatos, olimpíadas e outros.
V – Incentivo ao estudo da Música Popular Brasileira, da Literatura de Cordel e de variadas modalidades esportivas nas escolas da rede estadual de ensino.
VI – Criação de programa de cultura com oficinas de teatro, capoeira, dança, música, artes plásticas, artesanato, etc.

Artigo 4º - Os benefícios desta Lei deverão ser aplicados prioritariamente, aos jovens com idade entre 15 e 25 anos.

Parágrafo Único - Para a aplicação desta Lei, a Administração Pública Municipal deverá estabelecer convênios com o Governo Estadual e Federal e parcerias com a Iniciativa Privada.

Artigo 5º - O Poder Executivo Municipal deverá regulamentar a implantação desta Lei 30 dias após sua aprovação.

Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 12 de agosto de 2002.

Deputado Yulo Oiticica - PT
JUSTIFICATIVA
A criação de programas de valorização das referências culturais e esportivas possibilitará ao jovem o aumento da sua auto-estima, criatividade, desenvolvimento físico e psíquico, capacidade de trabalhar em grupo, e de se relacionar com o outro, oferecendo-lhes maior possibilidade de compreender a vida, participando ativamente da sua comunidade.
Aos jovens com aptidões físicas, desportivas ou culturais, a oportunidade de desenvolver sua vocação, e se profissionalizar, se inserindo no mercado de trabalho, e criando condições de sobreviver do através do seu dom.
Este projeto, tem como principal objetivo a busca, resgate e valorização das raízes culturais do jovem, otimizando e capitalizando suas ações para atividades lúdicas, de cunho cultural ou esportivo, afastando-os da violência e das drogas, oferecendo-lhes perspectiva de vida.

Sala das Sessões, 12 de agosto de 2002.
Deputado Yulo Oiticica - PT

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